A lei 12.328/2010 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a qual institui o dia 30 de novembro como o Dia do Evangélico. Não cria feriado nem estabelece ponto facultativo.
Aproveito para lembrar um conceito de laicismo da WIKIPÉDIA, ficando claro que deve haver "neutralidade do estado em matéria religiosa". E a constituição federal, em seu art.19, inciso I determina que é vedado aos entes federativos " estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou dependência ou aliança,ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público",caracterizando,dessa forma, o aspecto laico do estado brasileiro.
Diante disso, caberia a crítica à criação de um dia de qualquer religião,e isso não condiz com um país verdadeiramente laico.
De qualquer forma parabenizo a todos os evangélicos pelo "Dia do Evangélico". Eu que também sou evangélico desde 1990.
Josivan Soares Pereira.
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