sábado, 30 de julho de 2011

V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O município de Riachuelo promoveu nesta sexta 29/07/2011, a 5ª conferência municipal de saúde sob o tema; “todos usam o SUS! SUS na seguridade social, política publica, patrimônio do povo brasileiro.”

A conferencista Drª Francisca Pereira de Araujo, Enfermeira Graduada pela UFRN, Pós-Graduada na área de Ensino em Enfermagem e Expereriencia em Gestão Publica, falou sobre a reforma sanitária ocorrida no ano de 1986 na 8ª conferencia nacional de saúde, a qual apresentou relatório para criação do “SUS”. SUS uma conquista do povo brasileiro (nascida da luta dos movimentos sociais, estudantes e sociedade civil organizada).
A Constituição de 1988 incorporou conceitos, princípios e uma lógica de organização da saúde, expressos nos artigos 196 a 200:
·                    O conceito de saúde entendida numa perspectiva de articulação de políticas ecoonômicas e social;
·                    A saúde como direito social universal, derivado do exercício da cidadania plena e não mais como direitos previdenciários;
·                    A característica dos serviços e ações de saúde como relevância pública;
·                    Criação de um Sistema Único de Saúde (descentralizado, com comando único em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade);
·                    Integração da saúde na seguridade social.
·                    Na área da saúde, a Constituição de 1988 representou um avanço considerável, visto que é reconhecida internacionalmente como referência em de termos de políticas de saúde e base jurídico-constitucional.
·                    No período seguinte, 1989-1990, foi elaborada a lei n.8.080 de 19/09/1990, a chamada Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, regulamentando o capítulo da saúde na Constituição. Além disso, foram criadas as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios, adaptando-se a legislação em âmbito regional e municipal e repetindo-se o processo de envolvimento da sociedade e pactuação entre as diferentes forças políticas observado na Assembléia Nacional Constituinte.
No início da década de 1990 iniciou-se o processo de implantação do Sistema Único de Saúde e de um novo arcabouço jurídico: A Constituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, as Leis n.8.080/90 e a Lei n°8.142/90.
Estiveram presente, pessoas dos diversos seguimentos de nossa sociedade, como representantes de: Sindicatos, Igrejas, Conselhos, Câmara Municipal, Associações e usuários.








segunda-feira, 25 de julho de 2011

PROFESSOR DO RN TEM O PIOR SALÁRIO DO BRASIL

Pagando 1.157,33 reais a um docente iniciante, com licenciatura plena e jornada de quarenta horas-aula semanais, incluindo gratificações, o governo do Rio Grande do Norte é o que paga a mais baixa remuneração a seus professores do ensino fundamental, em todo o país, conforme levantamento divulgado esta semana pelo Sindicato dos Professores do Estado do Ceará.

No Rio Grande do Norte, segundo a pesquisa, o salário-base do professor, sem incorporação de quaisquer vantagens, é de 868 reais. Em termos de remuneração específica da hora-aula, o Estado figura em último lugar com a remuneração de 5,79 reais.

"É preciso que o governo reveja a política salarial no Estado. Foi necessário uma longa greve para que o Estado cumprisse o que determina a lei nacional do piso-salarial", conta Rômulo Arnauld. A pesquisa do Sindicato dos Professores do Estado do Ceará analisou ainda o valor da hora-aula pago no RN, colocando o RN em último lugar no ranking, com uma hora-aula valendo R$ 5,79.

Também no tocante ao salário mínimo da categoria, o ganho do professor potiguar é lanterninha: enquanto o melhor salário pago ao professor no Brasil representa 7,42 salários mínimos, nesta unidade federativa, ele vale apenas 2,12 salários mínimos.

Estes números estão sendo analisados em Natal por dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), que desejam esgrimi-los para pedir à governadora Rosalba Ciarlini um plano objetivo retirar o Rio Grande do Norte do fim da fila.

sábado, 23 de julho de 2011

Novo Modelo de Corrupção no Brasil.


A coluna periscópio, do jornalista César Filho, que estreou neste sábado(23) no Jornal Correio do Seridó traz a nova modalidade de corrupção: “Mortos em tratamento”.
A ação se deve aos escândalos ocorridos em Alagoas onde através de uma auditoria do Tribunal de Contas da União(TCU) foi descoberto um gasto de R$ 216 mil com supostas internações hospitalares e procedimentos de alta complexidade de 100 pacientes que já estavam mortos.
A repercussão do caso poderá ganhar força em outros estados brasileiros caso o TCU decida investigar à fundo os procedimentos realizados em outras partes do Brasil.

sábado, 16 de julho de 2011

Coligações Proporcionais.


Entre as medidas da reforma política que serão modificadas pelos senadores e deputados, a mais importante é a que acaba com as coligações proporcionais (deputado e vereador). Cada partido marchará em faixa própria e poderá indicar até o dobro do número de cadeiras das esferas legislativas.
Para o registro de candidatos a deputado e vereador, o partido é obrigado a indicar 30% das vagas para as mulheres. O não preenchimento dessas vagas pela legenda, implica na impugnação de toda a chapa para o pleito proporcional.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Corrupção não.

Jutahy Magalhães a favor da corrupçao?

Opa! Circula na internet manifesto contra a aprovação de um projeto do deputado Jutahy Magalhães, conforme matéria da rede Globo, que proíbe o Ministério Público de investigar atos de corrupção de Presidente da República , Governadores de Estados, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Prefeitos. 
"De acordo com a nova lei, que já foi aprovada em primeiro turno no congresso, esse pessoal aí vai deitar e rolar com o dinheiro público sem serem importunados".
Mas será mesmo que a sociedade vai deixar?
Fonte: Rádio CBN e Rede Globo

domingo, 3 de julho de 2011

Decisão do (STF) Supremo Tribunal Federal

DECISÃO: Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão emanada do E. Superior Tribunal de Justiça, que, em sede de outra ação de “habeas corpus” (HC 178.507/RN), denegou a ordem, em julgamento consubstanciado em acórdão assim ementado:

HABEAS CORPUS’. PACIENTE CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DEFENSOR DATIVO INTIMADO PESSOALMENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS’. NECESSIDADE, IN CASU’, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, TODAVIA, CASSANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1. Cuidando-se de acórdão que confirma a sentença condenatória, não há necessidade de nova intimação pessoal do réu.
2. Intimado pessoalmente o Defensor Dativo tanto da data da sessão de julgamento quanto do seu resultado, não há falar em nulidade por falta de intimação pessoal do réu ou do Advogado habilitado nos autos.
3. Se o Advogado constituído pelo réu é intimado para apresentar as razões de apelação e queda-se inerte, deve o Juiz nomear Defensor Dativo ou Público para que o faça. A partir desse instante, o Defensor constituído não precisa ser intimado dos demais atos do processo. Precedentes do STF e STJ.
4. A pretensão de desclassificação do delito de porte para posse de arma de fogo não merece acolhida, pois, ao contrário do que sustenta da impetração, não está claro que o paciente foi preso em seu local de trabalho, tendo afirmado o acórdão que houve, ainda, transporte da arma, como admitido pelo próprio réu. A questão, assim, envolve dilação probatória incompatível com a via do mandamus.
5. Parecer do MPF pela concessão parcial da ordem.
6. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente concedida.
(HC 178.507/RN, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - grifei)

Busca-se, em síntese, a suspensão cautelar “dos efeitos do Acórdão confirmatório da condenação, até julgamento do mérito do presente ‘mandamus’”, eis que – segundo sustentam os impetrantes -“não foi realizada a intimação pessoal do paciente (...)”.

Sendo esse o contexto, passo ao exame da postulação cautelar. E, ao fazê-lo, observo que o ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, torna imprescindível, em tal específica situação, a intimação pessoal do réu (CPP, art. 392).

Cabe assinalar, no entanto, que o procedimento de intimação das decisões e julgados proferidos pelos Tribunais (que se concretiza pela publicação na Imprensa Oficial) não se rege pelo que dispõe o art. 392 do CPP, poisconsoante já acentuou o Supremo Tribunal Federal – o preceito legal em questão somente disciplina a cientificação de sentenças pronunciadas por magistrados de primeira instância (RTJ 65/646, Rel. Min. BILAC PINTO)

É por tal razão que ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal reconhecem que a falta de intimação pessoal a que se refere o art. 392 do CPP só ocasiona nulidade processual quando se tratar de decisão final de primeiro grau (HC 75.536/MG, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – HC 81.691/SP, Rel. Min. CEZAR PELUSO, v.g.):

“‘HABEAS CORPUS’ - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL - PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU (...) – PEDIDO INDEFERIDO.
- Não há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal, bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a mera publicação pela imprensa oficial.
(HC 69.536/RO, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

Habeas corpus’. Penal. Processual penal. Roubo. Intimação pessoal do réu e de seu defensor da sentença e do acórdão condenatório. Nulidade inexistente. Ausência de prejuízo. Intimação, ademais, que, na segunda instância, se aperfeiçoa mediante simples intimação pela imprensa oficial. (...). ‘Habeas corpusdeferido em parte.
.......................................................
2. Intimação do réu e de seu defensor do acórdão da apelação mediante publicação do dispositivo do acórdão no Diário Oficial. Ato válido. Desnecessidade de intimação pessoal do réu e do defensor constituído. Exigência só pertinente à intimação da sentença de primeiro grau.
(HC 101.643/MG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI - grifei)

Habeas Corpus’. Intimação do réu da decisão condenatória em segunda instância. A intimação pessoal a que se refere o art. 392 do Código de Processo Penal, só tem aplicação quando se trata de decisão final de primeiro grau. Em segundo grau e nas instâncias superiores, a intimação faz-se pela publicação das conclusões do acórdão na imprensa oficial. Código de Processo Penal, art. 609. Trânsito em julgado da decisão. Legalidade da dosagem da pena. ‘Habeas Corpus’ indeferido.
(HC 69.717/SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA - grifei)

Sendo assim, e considerando os precedentes que esta Suprema Corte firmou na matéria ora em exame, indefiro o pedido de medida cautelar.

2. Ouça-se a douta Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 22 de junho de 2011.



Ministro CELSO DE MELLO
Relator

sábado, 2 de julho de 2011

Reforma Política


CCJ acaba com as coligações nas eleições proporcionais
Extraído de: Acesse Piauí - 30 de Junho de 2011
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, 29, em caráter terminativo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais. O relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou parecer pela aprovação da matéria, proposta pela Comissão da Reforma Política da Casa. - Segundo o texto, serão admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias, ou seja, na disputa para cargo de presidente da República, governador, prefeito e senador. Aprovada na CCJ por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a PEC segue ao plenário.
Os senadores favoráveis à PEC argumentaram que as coligações nas eleições para vereador e deputado federal, distrital e estadual são "passageiras" e visam a aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos considerados grandes e viabilizar maior número de cadeiras por partidos menores. Os contrários à proposta alegaram que a PEC conflita com o pluralismo político e que as coligações são um mecanismo para que as siglas consigam superar cláusulas de barreira.
Perda de mandato
O parlamentar que trocar a sigla pela qual se elegeu por um partido recém-criado poderá perder o mandato. É o que prevê o projeto de lei também aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. A proposta que regulamenta o princípio da fidelidade partidária e enumera as hipóteses em que o titular de cargo eletivo perderá o mandato, em caso de mudança de partido, seguirá diretamente a análise da Câmara.
As novas regras atingem os políticos que estão de malas prontas para o PSD (Partido Social Democrático), fundado em março pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a mudança para um novo partido das hipóteses de "justa causa" à desfiliação partidária.
Calendário 2012
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário referente às eleições municipais de 2012, quando os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos dias 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro, se necessário segundo turno.
Autor:

Extraído de: Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina  - 30 de Junho de 2011
Nova regra de fidelidade: PSD não poderá ter políticos com mandatos
Regra pode inviabilizar Partido que, em Santa Catarina, teria adesão do governador Colombo e diversos parlamentares
O PLS 122/11 aprovado em caráter terminativo na Comissão deConstituição e Justiça, há pouco, no Senado, praticamente elimina todas as pretensões iniciais de o novato PSD ser oficializado com políticos com mandato. O projeto inclui na Lei dos Partidos Políticos(Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária e acaba com o troca-troca entre legendas. O projeto incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato. Um destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou a possibilidade de o político manter o mandato em caso de filiação em partido novo. A oposição ao prefeito paulistano Gilberto Kassab comemora a decisão, por ser caráter terminativo. Kassab previa fundar oficialmente o PSD com no mínimo 50 deputados e dois senadores. O Projeto vai a votação agora na CCJ da Câmara, também em caráter terminativo, onde a oposição acredita ter os votos necessários para manter a decisão.
Autor: Adjori/SC