O que a Lei da Ficha Limpa traz de novidade, é o acréscimo na penalidade, que passa de três para oito anos de inelegibilidade. A Constituição no seu capítulo IV – Dos Municípios, traz a seguinte redação:
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
No vale do Assú, o prefeito de Alto do Rodrigues, Eider Medeiros (PMDB) – se encontra exatamente nesta mesma situação, descrita por Paulo de Tarso. Ao ver suas contas, referente ao exercício de 2009 reprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o prefeito Eider Medeiros, ficou inelegível, no mínimo por três anos. Caso a Lei da Ficha Limpa seja considerada pelo STF constitucional, essa pena ainda sofrerá um aumento, chegando há oito anos.
Conforme cópia do ofício acima, encaminhado na última semana, pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues ao Tribunal de Contas do Estado, foi informado que as contas do prefeito Eider Medeiros (PMDB), deliberadas e julgadas em plenário, recebeu em votação – dois terços dos votos, pela sua REPROVAÇÃO. Votando contrário ao parecer prévio, conforme se prevê o art.31 § 2º da CF.
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