quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA(PARTE2)

Segundo informações obtidas pelo vereador Josivan, através da presidente da câmara vereadora Sadora.
O município de Riachuelo não fará a audiência pública para definir em subtítulos específicos na modalidade de aplicação 40 a Emenda de Iniciativa Popular que tem valor real de R$400.000,00. Optando pela não observação do procedimento, os recursos serão alocados pela (CMO) comissão mista de orçamentos públicos e fiscalização financeira na ação 8581- Estruturação de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Na opinião do vereador Josivan, uma das ações mais importante seria a ação 10GG. Que só poderia ser discutida em audiência pública.

Audiência pública é um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência. Cuida-se de uma instância no processo de tomada da decisão administrativa ou legislativa, através da qual a autoridade competente abre espaço para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo. É através dela que o responsável pela decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de igualdade, às mais variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto com os interessados. Tais opiniões não vinculam a decisão, visto que têm caráter consultivo, e a autoridade, embora não esteja obrigada a segui-las, deve analisá-las segundo seus critérios, acolhendo-as ou rejeitando-as.
A audiência pública tem importância material porque é ela que dá a sustentação fática à decisão adotada. Quem mais se beneficia de seus efeitos são os próprios particulares, considerada a prática de uma administração mais justa, mais razoável, mais transparente, decorrente do consenso da opinião pública e da democratização do poder.

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