Se a vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM) assumir a Prefeitura de Mossoró até seis meses antes das eleições numa eventual renúncia da prefeita Fafá Rosado (DEM), ela estará legalmente capacitada para disputar a sucessão mossoroense de 2012. O entendimento é do renomado jurista Paulo de Tarso Fernandes, com base na Constituição Federal.
Em entrevista ao Jornal de Fato, ele esclarece a questão de forma puramente jurídica. Cita o parágrafo 7° do artigo 14 da Constituição, que versa sobre a inelegibilidade de parentes em território da jurisdição do titular. No caso do Rio Grande do Norte, estão inelegíveis o cônjuge e os parentes até 2° grau da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Só que a Constituição traz uma ressalva, explica Fernandes, tornando elegível quem já for titular de mandato eletivo. “Se essa irmã (Ruth) se tornar a prefeita – aí é preciso a renúncia da titular -, estará devidamente habilitada, legalmente, a disputar a reeleição”, afirma o jurista, ao ressaltar que “essa é uma questão jurídica, que não depende de interpretação”.
Fonte: Xerife!
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