Em entrevista ao Jornal de Fato, ele esclarece a questão de forma puramente jurídica. Cita o parágrafo 7° do artigo 14 da Constituição, que versa sobre a inelegibilidade de parentes em território da jurisdição do titular. No caso do Rio Grande do Norte, estão inelegíveis o cônjuge e os parentes até 2° grau da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Só que a Constituição traz uma ressalva, explica Fernandes, tornando elegível quem já for titular de mandato eletivo. “Se essa irmã (Ruth) se tornar a prefeita – aí é preciso a renúncia da titular -, estará devidamente habilitada, legalmente, a disputar a reeleição”, afirma o jurista, ao ressaltar que “essa é uma questão jurídica, que não depende de interpretação”.
Fonte: Xerife!
Nenhum comentário:
Postar um comentário