A magistrada ratificou decisão do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o ato da Câmara Municipal de Natal (CMN) de reprovar as contas do exercício financeiro de 2008, período em que o pedetista era prefeito da capital.
A decisão da CMN, se confirmada, poderia tornar Carlos Eduardo, que é candidato, inelegível. Paulo de Tarso explicou que o assunto está encerrado por um motivo que considera simples: “A lei da Ficha Limpa diz que o candidato deve ter as condições de elegibilidade no dia em que requereu o registro. Carlos Eduardo tem e, portanto, deve ter o registro deferido”, pontuou.
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