O Vereador Josivan apresentou na Sessão da última segunda-feira, uma indicação cobrando do Executivo Municipal providencias no sentido de regulamentar o acesso da Rua Sátiro Florêncio, nas proximidades da construção da nova praça.
O motivo alegado pelo Vereador na sua justificativa, atende a reivindicações de moradores que se sentem prejudicados, com a falta de acessibilidade de veículos aos mesmos. por exemplo: Ambulâncias em situação de emergências, transportes de grande porte em casos de mudanças e etc... A indicação foi votada por unanimidade.
Vereador consciente contribui efetivamente com o desenvolvimento do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.
Parabéns vereador Josivan!
ResponderExcluirVereador Josivan disse...
ResponderExcluir1) CIDADE PLANEJADA: É a cidade construída segundo um plano previamente elaborado, com certa ordenação interna e distribuição racional das atividades no espaço por setores.
2) CIDADE ESPONTÂNEA: Cidade espontânea ou natural é a que surgiu, cresceu e se expandiu sem qualquer plano prévio de urbanização. Caracterizam-se, por exemplo, por ruas estreitas e tortuosas.
Essas reivindicações resultaram
na inclusão, na Constituição Federal de 1988, de um capítulo
específico sobre a política urbana (artigos 182 e 183), posteriormente regulamentado pela Lei nº 10.257/01, mais conhecida
como Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade é a lei que estabelece as diretrizes gerais da política urbana que deve ser
executada por todos os municípios.
O Plano Diretor é obrigatório para os Municípios com mais de 20 mil habitantes e aglomerações urbanas, sob pena dos administradores serem punidos por atos de improbidade administrativa, embora tal obrigatoriedade não vinculativa já constasse no artigo 182 e parágrafos da Constituição Federal.
Essa obrigatoriedade para municípios com mais de 20 mil habitantes, não exime os municípios com população abaixo de se planejarem, afinal sem planejamento se torna difícil as coisas darem certo.