quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TÍTULO DE CIDADANIA.

 O vereador Josivan, esteve presente na entrega do título de cidadania riachuelense, ao reverendíssimo padre Fábio Joseph Lopes Pedroza. O presente título foi outorgado pela Câmara Municipal de Riachuelo, através de um projeto de resolução proposto pelo vereador Jorllan Karderk, que teve sua aprovação por unanimidade dos nove parlamentares.
Durante o ato solene estiveram presente: A presidente da Câmara Sadora e os vereadores; Serivan, Jorllan,Baíca e Josivan. Com ausência justificada : Joca Basílio, Neguinho Gabí e Erivan Birico.

O município de Riachuelo prestes a completar 48 anos de sua emancipação e com uma população de aproximadamente 8 mil habitantes, concede pela primeira vez um título de cidadania. Apesar de haver mais títulos à serem entregues a outros cidadãos, os parlamentares consentiram em homenagear o padre Fábio pela passagem natalícia do seu aniversário.


                                                                       Vereador Josivan. 


                                                 Vereador Jorllan lendo a biografia do Pe. Fábio.


Pe. Fábio recebe título das mãos da presidente Sadora

                               
                                       Vereadora Sadora, Pe. Fábio, vereadores; Baica, Jorllan e Serivan.

7 comentários:

  1. AO IRMÃO EM CRISTO, PASSANDO PARA PRESTIGIAR SEU ILUSTRE BLOG, QUE É MUITO ACESSADO.
    UM ABRAÇO E BOM DIA!
    JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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  2. Obrigado!Deleite-se no Senhor, e ele atenderá aos desejos do seu coração.(Salmo:37,5.)

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  3. A IMPORTÂNCIA DO "TÍTULO DE CIDADÃO"

    A concessão do título honorário de "Cidadão" de um Município pela Câmara de Vereadores deve ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não só aos pares (Vereadores), mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no Município, e distinguindo com especial destaque no cenário sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.

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  4. candidato a vereador25 de agosto de 2011 às 13:08

    Prezado Vereador! Amigo Josivan, Primeiro quero parabenizar você pelo excelente trabalho, que você vem exercendo na "Câmara de Vereadores".è um trabalho diferenciado, que a médio prazo tenha certeza, frutificará, mostrando aos nossos munícipes, uma maneira educada, firme empreendedora de se fazer política. Compreendo a sua capacidade moral e ética. Homem de família e de bons princípios.

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  5. Meus sinceros agradecimentos a todos que de forma respeitosa e gentil visitam esta página virtual e aqui deixam, seus valiosíssimos comentários.

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  6. candidato a vereador25 de agosto de 2011 às 18:58

    Estimado Vereador!
    Obrigado pela sua atenção. Para comprovar o que lhes falei na postagem anterior, envio esta matéria estraída do blog (seríssimo como é o seu próprio blog), que comprova sa ilegalidades praticadsa pelo "Blog Riachuelo em Ação".

    DIREITO À IMAGEM

    Impacto da internet
    O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.

    Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.

    Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.

    O link p/pesquisa é: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101305

    É só copiar e colar na barra de endereço.
    O endereço do blog é: http://janiceascari.blogspot.com/2011/04/direito-imagem.html
    Convido o amigo a visitar. é um blog de bom gosto, como o do nobre Vereador.

    Não tenho qualquer intuito que não seja, mostrar ao povo de nossa cidade, e aos demais internautas, os abusos cometidos pelo blog "Riachuelo em Ação"
    "Para que nossas vozes sejam ouvidas, não precisamos fazer uso da iniquidade"

    A Paz!

    O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.

    Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

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  7. parabens josivam pelo seu trabalho que voce numca deixou de fazer a frete desse municipio.deus sempre ajuda a quem trabalha.

    toda felicidade do mundo pra voce e sua familia que deus lhe de en dobro .um abraço

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