N°003/2011, que solicita do executivo municipal a construção e implantação de uma "Casa de Cultura" para o Nosso Município.
A implantação da referida Casa de Cultura, para o município de Riachuelo/RN, já tinha sido reivindicada pelo Vereador Josivan. Através de um ofício encaminhado ao gabinete do Deputado Antônio Jácome, que por meio do Requerimento de N°0670/2011, já se encontra no Protocolo Geral do Estado,sob o N° 138758/2011.
INDICAÇÃO N°003/2011
EMENTA: Solicita a construção e implantação de uma
Casa de Cultura.
Senhora presidente, Srs. Vereadores (a)
As casas de cultura são uma solução que vem se disseminando, oferecendo diferentes oportunidades, de forma integrada. Além de serem utilizadas para favorecer o acesso da população aos bens culturais, podem dinamizar a promoção da cidadania.
JUSTIFICATIVA
Entre as muitas atividades que podem ser realizadas em uma casa de cultura, destacam-se:
a) facilitar o acesso à produção artística local, regional, nacional e internacional, sediando mostras, exposições e espetáculos;
c) constituir núcleos de aprendizado, produção e assessoria à expressão artística da população, articulando e oferecendo laboratórios de apoio à expressão e oficinas de arte em áreas como teatro, música, literatura, artes plásticas, vídeo, dança, abrangendo técnicas de criação e produção;
d) promover o resgate da memória e a valorização da história local, com debates, conferências ou exposições;
e) auxiliar as atividades de ensino da rede escolar, realizando eventos complementares, como espetáculos, mostras culturais e científicas, exposições de cultura ou arte, conferências e debates, organizados conjuntamente com os educadores e alunos;
f) articular atividades de produção local de rádio ou TV.
Diante disso INDICAMOS ao excelentíssimo Sr: Paulo Bernardo de Andrade Junior prefeito municipal, que se manifeste no sentido de atender a esta humilde solicitação.
Sala das Sessões da Câmara municipal em 22 de Agosto de 2011.
Vereador
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Constituição brasileira de 1988
ResponderExcluir• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
o V - o pluralismo político
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
o IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Código Civil - CC - L-010.406-2002
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
expor nomes em anonimato é crime e contribue para a destruição da imagem alheia.
VALEU VERIADOR BUSCANDO COISAS INOVADORAS PRA O MUNICÍPIO.DEUS ABENÇOE.
ResponderExcluirTô gostando de ver sua atuação como vereador.
ResponderExcluirUm jeito simples e inteligente de fazer política,desejo muita sorte nessa nova empreitada.Um abraço!