Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei estará automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.
De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo tribunal, os prazos para desincompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses. Os candidatos à reeleição, no entanto, não se incluem nesses prazos, uma vez que, por lei, podem concorrer a um novo mandato no comando das prefeituras. A mesma regra vale para parlamentares candidatos a prefeitos.
Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho – três meses antes das eleições – para deixarem suas funções. Caso contrário ficarão automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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