Em 2012 terá eleições municipais em todos os municípios brasileiros. Os eleitores, que estiverem no pleno gozo dos seus direitos assegurados constitucionalmente, estarão elegendo no município da sua circunscrição eleitoral, prefeitos para o cargo executivo e vereadores para o legislativo.
A nossa constituição nos assegura o direito de votar e ser votado.
Nas eleições do ano de 2010, houve bastante polêmicas em torno de algumas candidaturas como a do palhaço Tiririca, a dos jogadores de futebol Romário, Bebeto, Marcelinho, além dos artistas e celebridades como Kiko do KLB e da mulher Pêra.
Nas eleições de 2012, não será diferente para determinados municípios brasileiros, que terão alguns nomes, como pretendentes tanto ao cargo de prefeito como de vereadores.
Querer discriminar um candidato pela maneira como ele se veste ou atende pelo nome de Tiririca, e ainda confessa que não sabe o que faz um parlamentar é no mínimo um ato de arrogância de quem se julga intelectualmente superior. O povo dirá nas urnas quem merecerá estar lá! e se essa for a vontade popular? Se será pior ou melhor, o tempo dará oportunidade de se saber, se a escolha foi certa ou errada. Mas, uma coisa eu digo democracia se faz assim.
Ser candidato é um direito de todo cidadão e a constituição estabelece em seu artigo 14, os critérios para que uma pessoa possa apresentar a sua própria candidatura.
O eleitor é cidadão, é titular de cidadania, embora nem sempre possa exercer seus direitos políticos. O seu gozo integral depende do preenchimento de condições que só gradativamente se incorporam ao cidadão. Cidadania política é atributo jurídico-político que o nacional obtém desde o momento em que se torna eleitor. Mas alguns direitos políticos só se adquirem em etapas sucessivas:
a) aos 16 anos de idade, o nacional já se pode alistar, tornando-se titular do direito de votar.
b) aos 18 anos, é obrigado a alistar-se, tornando titular do direito de votar, se o não fizera aos 16, e do direito de ser eleito para vereador.
c) aos 21 anos, o cidadão (nacional eleitor) incorpora o direito para ser votado para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
d) aos 30 anos, consegue a possibilidade de ser eleito para governador e vice-governador do estado e do distrito federal.
e) e finalmente aos 35 anos, o cidadão chega ao ponto mais elevado da cidadania formal, com o direito de ser votado para presidente e vice-presidente da república, e para senador federal.
Nossos constituintes de 1988 não poderiam ter dificultado isso um pouco mais, exigindo dos candidatos uma qualificação universitária, demonstração de probidade moral e administrativa?
Nenhum comentário:
Postar um comentário