Em ano eleitoral, todo cuidado é pouco. Qualquer deslize pode tirar um candidato do pleito. Quem pretende disputar um cargo eletivo nas eleições 2012 precisa ficar atento às leis eleitorais e às restrições do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano. O Ministério Público Eleitoral (MPE) estará atento a cada passo dos concorrentes, as normas são rígidas. O descumprimento da legislação pode ser denunciado por qualquer eleitor.
Corregedor eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro alerta candidatos para os prazos eleitorais. Em entrevista ao Diário de Natal/O Poti, o corregedor regional eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro, advertiu que os candidatos devem observar as restrições previstas na Lei nº 9.504/1997, que trata do processo eleitoral, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao pleito de 2012. “Toda a legislação pode ser acessada no site do TRE/RN (Tribunal Regional Eleitoral) ou diretamente no site do TSE”, ressaltou.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, os gestores estão proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios. Durante o ano, os prefeitos só poderão oferecer benefícios aos eleitores em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficou proibida na mesma data a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a pré-candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Em Natal, os vereadores que possuem instituições assistencialistas e não interromperam as atividades poderão ser impedidos de disputar a reeleição.
A partir de 10 de junho, um domingo, estarão liberadas as convenções partidárias, que vão definir os nomes que disputarão as eleições, como também as coligações que serão formadas. Na mesma data, as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção.
Neste dia, os feitos eleitorais ganharão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandados de segurança. O prazo para as convenções partidárias termina no dia 30 de junho. Em 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer qualquer tipo de ação que favoreça algum candidato.
As propagandas eleitorais serão liberadas somente a partir do dia 6 de julho, data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também serão liberadas as propagandas na internet.
No dia 21 de agosto, começará o horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória nas emissoras de rádio e da televisão, que terminará em 4 de outubro, último dia também para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre às 8 e às 24 horas. A data limite também vale para debates eleitorais, que poderão se estender até às 7 horas do dia 5. A eleição será realizada em 7 de outubro.
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