O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site o formulário de Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE), para candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo com o art. 12, da Resolução nº 23.376/2012 – TSE, candidatos e comitês financeiros de partido são obrigados a abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. Tal conta deverá ser aberta nas instituições financeiras que possuem carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
Os documentos necessários para a abertura da conta bancária eleitoral são o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE) e comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Os candidatos e comitês financeiros deverão providenciar a abertura da conta em até 10 dias, a partir da data de concessão do CNPJ.
Para os candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores ou onde o município não possua agência ou correspondente bancário, a abertura da conta torna-se facultativa.
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