A Câmara Municipal de
Riachuelo votou pela aprovação de cinco projetos de lei que tramitavam nas
comissões de Justiça e Finanças, Educação e Saúde da casa, e que foram
submetidos à discussão e votação plenária, todos foram aprovados por
unanimidade dos presentes.
Vereadores presentes:
Lourdes presidente da
Câmara, Serivan, Sadora, Joca Basílio, Baíca, Jorllan Karderk, Josivan e
Erivan.
Ausencia de Neguinho Gabi.
Projetos:
1) do executivo municipal,
que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, e da outras providencias.
2) do vereador Josivan que dispõe
sobre a criação do programa “Cordel nas Esaolas” e da outras providencias.
3) do vereador Josivan que
dispõe sobre a criação de Concurso para a elaboração do “HINO DA CIDADE DE
RIACHUELO-RN”, e dá outras providências.
4) do vereador Baíca que
dispõe sobre nomeação de rua e da outras providencias.
5) do vereador Joca Basílio
que dispõe sobre a criação de “vale educação” destinados aos alunos da rede
municipal e estadual de ensino no âmbito do município de Riachuelo e da outras
providencias.
Pedido de vistos:
1) projeto do executivo que
cria a defesa civil do município de Riachuelo.
O pedido de vistos fora
feito pela bancada oposicionista para que assim, o referido projeto possa
tramitar dentro das normas regimentais.
Arquivamento.
1) a comissão de Justiça e
Finanças formada pelos vereadores Baíca, Joca Basílio e Josivan. Opinaram em consenso
pelo arquivamento de um projeto que tramitava na comissão, paralelo ao do vale
educação.
O projeto arquivado é de
autoria do vereador Josivan que pedia a concessão do transporte escolar para os
universitários ou ajuda para custeio do mesmo. Mas, como o projeto do vereador
Joca Basílio tratava de conteúdo semelhante, a comissão concordou pela emenda
apresentada pelo vereador Josivan que modifica o projeto do vereador Joca
Basílio nos seguintes termos: veja a emenda.
EMENDA
MODIFICATIVA
O vereador que a esta subscreve, com assento
nesta casa legislativa, nos termos do (artigo 93 parágrafo 5°) do regimento
interno, propõe a seguinte emenda ao:
PROJETO DE
LEI Nº01/2012.
EMENDA MODIFICATIVA. Modifique a redação do
parágrafo único do Art. 1º no que diz “PROIF” Para “PROITEC”.
E o parágrafo primeiro do Art. 2º, alterando
de (01) um salário mínimo e ½ meio. Para renda familiar, de no máximo três
salários mínimos vigentes.
E ainda, altera o Art.3º aumentando de 25
para 30 vales educação, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º O poder
executivo disponibilizará um total da até (30) trinta “Vales Educação” anual.
JUSTIFICATIVA
O parágrafo único do Art. 1º contém um erro
quando menciona um programa não existente. PROIF. Já a renda máxima
estabelecida anteriormente no parágrafo primeiro do Art. 2º excluía do referido
programa alguns estudantes, que necessitam de apoio principalmente no custeio
do transporte. E, ainda o Art. 3º alterado de 25 para 30 vales educação,
contemplará mais alunos anualmente.
Sala das Sessões, “Plenário Ver. Expedito
Gabriel Pereira” em 23 de abril de 2012.
JOSIVAN
SOARES PEREIRA
Vereador
PMDB
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