Há caminhos que aos nossos olhos parece ser bom, ou seja, caminhos que aparentemente só terá flores. Porem, surgem determinadas situações ao longo da trajetória que se faz necessário escolher para onde ir.
Essa situação se assemelha a que os prefeitos dos municípios brasileiros enfrentam no atual momento, e a dúvida é, a quem obedecer! A lei Nº 11.738, que estabelece o piso nacional dos professores ou a lei complementar Nº 101, de responsabilidade fiscal?
o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirmou que ”nenhum Município brasileiro consegue pagar o Piso Nacional do Magistério”. Ele garantiu que os prefeitos precisam se inteirar sobre a lei, pois a questão vai muito além de pagar o salário de R$1.451,00, é preciso pagar os aposentados e os retroativos. “Queremos mostrar a gravidade do assunto, mais de 90% dos Municípios gasta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) com o piso”, alerta.
“Se o atual critério de correção do piso continuar até 2013, ele terá um acréscimo de 65%”, advertiu. Os Municípios estarão arruinados com essa lei, e a grande maioria dos prefeitos será ficha suja daqui no prazo máximo de três anos”. Na avaliação de Ziulkoski não existem dois caminhos: ou se cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e descumpre o piso, ou cumpre o piso e descumpre a LRF.
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