segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Resenha da Câmara (Parte 2).



A Câmara Municipal também votou por unanimidade dos presentes, o projeto de lei nº05/2011, de autoria do vereador Josivan que institui no município de Riachuelo/RN, o programa "VEREADOR MIRIM/ A CÂMARA VAI A ESCOLA".
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A iniciativa de autoria do vereador Josivan Soares Pereira(PMDB), objetiva promover a interação entre a Câmara Municipal e as Escolas, permitindo aos estudantes do ensino fundamental a participação dentro do processo legislativo e ao mesmo tempo compreendendo o papel do vereador dentro do contexto social.
De acordo com o vereador Josivan, isso irá contribuir para a formação da cidadania e orientar os alunos sobre os vários aspectos políticos da sociedade brasileira.


PROJETO DE LEI N°05/2011
(AUTOR: VER. JOSIVAN SOARES PEREIRA)
TEXTO:
O vereador Josivan Soares Pereira no uso de suas atribuições legais submete à apreciação da Câmara Municipal de Riachuelo-RN, a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária.
SUMULA: INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM”
A CÂMARA VAI A ESCOLA.


Art.1º- Fica instituído no âmbito do município de Riachuelo-RN, o programa: “VEREADOR MIRIM” A CÂMARA VAI A ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Riachuelo e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim com a formação da sua cidadania e entretenimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º- O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5º ao 9º ano do ensino fundamental.
Parágrafo Único. As disciplinas e suas formas de aplicação serão diferenciadas, obedecendo às características da faixa etária correspondente aos seus respectivos níveis.
Art. 3º- Constitui objetivos específicos do programa:
I- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Riachuelo;
II- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores da Câmara Municipal de Riachuelo e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da Comunidade;
III- Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Riachuelo que mais afetam a população;
IV- Proporcionar situações em que os alunos, representando a figura dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI A ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
 Art. 4º- O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I- Elaboração do projeto pedagógico;
II- Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a Ela, como da Escola a Câmara;
III- Planejamento das atividades;
IV- Pesquisas e seleção de material didático;
V- Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI- Promoção de atividades com os seguintes temas:
(a)- Historia da Câmara Municipal de Riachuelo;
(b)- Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;
(c)- Tramitação de proposições;
VII- Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma Sessão Ordinária dentro de calendário previamente definido;
VIII- Realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificado de participação aos demais;
IX- Os vereadores-mirins poderão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Riachuelo, sempre que possível.
Art. 5º- Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a prestar total apoio e assistência à execução do programa sempre que houver necessidade.
Art. 6º- O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no inicio do ano letivo e lanche quando do comparecimento ás sessões da Câmara Municipal.
Art. 7º- Os critérios para a eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em regimento interno próprio, por ato da Mesa Diretora.  
Art. 8º- As despesas decorrentes deste projeto de lei correrão por conta verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º- Fica determinada à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia deste Projeto de Lei a todas as escolas do ensino fundamental do município de Riachuelo.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ou revogadas as disposições em contrario.


Josivan Soares Pereira
Vereador.

7 comentários:

  1. EXCELENTE PROJETO. PARABÉNS, JOSIVAN. FAZENDO A DIFERENÇA.

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  2. Vereador a juventude de Riachuelo vai votar com você.

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  3. Você merece um parabem vereador.

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  4. Vereador Josivan, parabéns, por mais uma brilhante iniciativa!

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  5. Meus sinceros agradecimentos,a todos os leitores,e também aos que deixaram seu comentário neste humilde blog.Que Deus ilumine a vida de todos vocês,um abraço.

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