
O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral). No caso do pagamento trimestral, a parcela será de R$ 81,75, valor da alíquota mensal multiplicado por três.
Aprovada em agosto pelo Senado, a lei que criou a contribuição reduzida para donas de casa foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início de setembro. Anteriormente, as trabalhadoras domésticas podiam contribuir para a previdência como profissional autônomo, mas a alíquota era de 11% sobre o salário mínimo. Para ter direito à alíquota reduzida, no entanto, a beneficiária tem de cumprir determinadas condições.
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