Ontem 30 de Abril de 2013, o município de Caiçara do Rio do Vento parou para assistir e prestigiar a missa e transmissão de posse da prefeita Ceiça Lisboa e de seu vice Laércio Confessor.
O pároco daquela cidade apresenta junto a prefeita Ceiça uma imagem religiosa de N.sra. da Conceição, nome pelo qual é conhecido a prefeita(Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha).
Ceiça Lisboa faz leitura bíblica alusiva ao Rei Salomão em (I REIS 3;10-28) "E disse-lhe Deus: Porquanto pediste isso, e não pediste para ti muitos dias, nem pediste para ti riquezas, nem pediste a vida de teus inimigos; mas pediste para ti entendimento, para discernires o que é justo; Eis que fiz segundo as tuas palavras; eis que te dei um coração tão sábio e entendido, que antes de ti igual não houve, e depois de ti igual não se levantará."
Em seu discurso padre diz que missão de governante é servir ao povo assim como Cristo veio para servir.
Num gesto de humildade e adoração Ceiça Lisboa abraça a missão de servir ao povo Caiçarense.
O município de Caiçara foi governado interinamente até ontem pela presidenta da Câmara Municipal, Conceição de Maria Fernandes Soares (Coinha), que aniversariava naquele dia juntamente com o avô da nova prefeita.
Varias autoridades se fizeram presente para prestigiar aquele evento de transmissão de cargo, dentre eles estavam: a governadora do estado Rosalba Ciarline, o vice-governador Robinson Farias, e também os deputados estaduais José Adécio, Kelpis Lima, além dos Vereadores e ex-prefeitos de caiçara; Emanoel, Etevaldo, Felipão, e também o ex-prefeito de Riachuelo Junior Bernardo.
Governadora promete Estadio de Futebol e Ônibus Escolar para o município de Caiçara.
Ceiça assina publicamente seu compromisso de Governar Caiçara do Rio do Vento.
Ceiça recebe de Coinha as chaves da prefeitura.
Finalmente Ceiça e Laércio assumem o cargo mais importante do município.
Sessão Solene do dia 29 de abril na Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, diploma Ceiça Lisboa e Laércio Confessor, prefeita e vice daquele município.
A Juíza da Comarca de Lajes-RN, Gabriela de Oliveira, faz diplomação da prefeita de Caiçara do Rio do Vento Ceiça Lisboa, eleita no pleito suplementar de 7 de abril do corrente ano.
Ceiça Lisboa recebe das mãos do ex-prefeito Etevaldo Lisboa (seu pai), com autorização da Juíza Gabriela de Oliveira o diploma de eleita e apresenta ao povo Caiçarense que a elegeu.
Ceiça Lisbo e Laércio Confessor apresentam seus diplomas ao povo de Caiçara do Rio do Vento.
Com muita alegria, Ceiça Lisboa discursa para o povo que a elegeu, em reconhecimento de que todo poder emana do povo.
O Dia do Trabalhador ou Dia Internacional dos Trabalhadores é celebrado anualmente no dia 1º de Maio em numerosos países do mundo, sendo feriado no Brasil, em Portugal e em outros países.
Dia do Trabalhador no Brasil
Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.
fonte: Wikipédia
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento na pessoa do presidente interino Francisco Daniel Vieira Faustino, realizou na noite de ontem sessão solene de entrega de honrarias a pessoas importantes para aquele município. Confira nas imagens:
O plenário da Câmara ficou lotado com as presenças dos familiares dos homenageados.
Um produtor rural foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (15) por furtar água da adutora Sertão Central Cabugi, na cidade de Angicos. Segundo nota emitida pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), o furto deste único produtor afetava o abastecimento de água nas cidades de Lajes, Pedra Preta, Jardim de Angicos, Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo. A água desviada abastecia exclusivamente o açude do produtor.
De acordo a Caern, o “gato” foi colocado a partir de uma ventosa (dispositivo para retirar o ar da tubulação da adutora). A ação para prender o produtor rural foi realizada pela Polícia Militar e pelo Ministério Público.
O gerente da Regional Natal Norte da Caern, Ricardo César da Silva, explica que esta não foi a primeira vez que o produtor realizou o furto de água, que era usada entre outras atividades, para banhar animais. “Ele é reincidente. Pagou uma fiança para ser liberado e vai responder judicialmente. Essas ações de fiscalização são rotineiras”, diz.
O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.
No ano de 2005 o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão recém criado pela EC nº 45/04, voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário e com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público de prestação de Justiça, trouxe à baila um assunto que mobilizou todo o país. Por meio da Resolução nº 07, de outubro, determinou ao poder Judiciário brasileiro, apenas àquele poder e na sua circunscrição, uma restrição no sentido de coibir contratações de parentes das autoridades detentoras de poderes nos órgãos públicos do judiciário. A medida visa à elaboração de políticas que privilegiem mecanismo de acesso ao serviço público, baseados em processos objetivos de aferição de mérito.
Inicialmente a restrição fora direcionada ao Judiciário e revelou-se extremamente severa e coercitiva, como determina o seu art.2º, que proíbe o nepotismo direto (parentes sob as ordens diretas da autoridade nomeadora) e o indireto ou cruzado (parente da autoridade servindo a outra autoridade). Mas a Resolução vai além, eis que (art.2º inc.V) proíbe até mesmo a contratação administrativa de empresa da qual seja sócio parente de autoridade sendo tal contratação pela Lei de Licitações.
A relevância das sanções surtiu efeitos em menos de um mês em outro poder, qual seja, o Ministério Público, porque com o mesmo fulcro o Conselho Nacional do Ministério Público - CONAMP determinou aos seus, por intermédio da Resolução CONAMP nº 01 de 07 novembro de 2005, a vedação imposta ao poder Judiciário pelo CNJ.
Quanto aos demais poderes, Executivo e Legislativo, a obrigatoriedade foi de forma extensiva. Os ministros do STF julgaram um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova - RN. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.
Em análise desse caso concreto, porém de repercussão geral, os ministros do STF concluíram que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. O entendimento foi unânime. Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs a votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Foi aprovada nos seguintes termos:
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO
PARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETA
Sogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º)
Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º)
Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º)
Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º)
Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º)
Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º)
Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERAL
Tio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º)
Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
Sobrinho (a) (3º)
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Veicula-se na mídia nacional a possibilidade do STF rever a SV nº13. O estadão.com.br/nacional, do dia 22 de junho de 2010, relata um fato ocorrido no próprio STF e afirma que na rediscussão da Súmula, os ministros deverão definir se a proibição do nepotismo deve ser ampla, atingindo situações onde não há subordinação entre cargos, ou se a regra deve servir para vedar as possibilidades de um superior indicar parentes para funções comissionadas.
E, para finalizar, portanto, de forma sucinta, referendamos as palavras do Excelentíssimo Ministro do STF, Celso de Mello, ao tratar do assunto, que para quem: “(...) o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle de todos os atos de poder público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos órgãos e dos agentes governamentais, não importando em que estância de poder eles se situem”.
O jornalista Emanuel Neri conta a história da moeda própria criada em São Miguel do Gostoso/RN. Ela se chama Gostoso e já é recebido em muitos estabelecimentos comerciais da cidade. Um Gostoso vale um Real. O controle é do Banco Solidário de Gostoso.
“A ideia é fortalecer a economia local. Ao invés de se comprar lá fora, compra-se aqui, com o Gostoso, que só vale aqui”, afirma o vereador Jubenick Pereira (PT), um dos idealizadores, junto com outros membros do PT local, pela criação da moeda.
O Banco Solidário de Gostoso faz parte da rede de bancos da economia solidária, criada pelo governo federal na gestão Lula. Todos estes bancos são controlados pela Secretaria Nacional da Economia Solidária, que é ligada ao Ministério do Trabalho.