O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira, 14, liberar a distribuição de camisetas identificadas com o nome, número e foto de candidatos a prefeito e vereador para integrantes de suas campanhas, como cabos eleitorais. No entanto, continua proibido distribuir camisetas na forma de brinde para eleitores.
A decisão foi tomada no julgamento de representação do candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, contra o candidato tucano, José Serra, que escalou uma equipe de jovens e modelos – apelidados de “serretes” – para pedir votos em colégios, bares, restaurantes e baladas, todos com camisetas personalizadas. No entendimento do tribunal, como os “serretes” são integrantes da campanha, podem usar camisetas com o nome do tucano.
A distribuição de camisetas é controversa desde 2006, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral com o objetivo de baratear as campanhas políticas, no esteio das denúncias do mensalão. Além de proibir a confecção, utilização e distribuição de camisetas pelas campanhas, a Lei 11.300 baniu os showmícios e a publicidade eleitoral em outdoors.
Deu no Estado de São Paulo
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