sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

O Nepotismo nas Administrações Publicas Municipais.


O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.
No ano de 2005 o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão recém criado pela EC nº 45/04, voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário e com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público de prestação de Justiça, trouxe à baila um assunto que mobilizou todo o país. Por meio da Resolução nº 07, de outubro, determinou ao poder Judiciário brasileiro, apenas àquele poder e na sua circunscrição, uma restrição no sentido de coibir contratações de parentes das autoridades detentoras de poderes nos órgãos públicos do judiciário. A medida visa à elaboração de políticas que privilegiem mecanismo de acesso ao serviço público, baseados em processos objetivos de aferição de mérito.       
Inicialmente a restrição fora direcionada ao Judiciário e revelou-se extremamente severa e coercitiva, como determina o seu art.2º, que proíbe o nepotismo direto (parentes sob as ordens diretas da autoridade nomeadora) e o indireto ou cruzado (parente da autoridade servindo a outra autoridade). Mas a Resolução vai além, eis que (art.2º inc.V) proíbe até mesmo a contratação administrativa de empresa da qual seja sócio parente de autoridade sendo tal contratação pela Lei de Licitações.
A relevância das sanções surtiu efeitos em menos de um mês em outro poder, qual seja, o Ministério Público, porque com o mesmo fulcro o Conselho Nacional do Ministério Público - CONAMP determinou aos seus, por intermédio da Resolução CONAMP nº 01 de 07 novembro de 2005, a vedação imposta ao poder Judiciário pelo CNJ. 
Quanto aos demais poderes, Executivo e Legislativo, a obrigatoriedade foi de forma extensiva. Os ministros do STF julgaram um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova - RN. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.
Em análise desse caso concreto, porém de repercussão geral, os ministros do STF concluíram que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. O entendimento foi unânime.
Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs a votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Foi aprovada nos seguintes termos:
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no  sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEOPARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETASogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º)Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º)Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º)Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º)Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º)Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º)Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERALTio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º)Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
Sobrinho (a) (3º)
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Veicula-se na mídia nacional a possibilidade do STF rever a SV nº13. O estadão.com.br/nacional, do dia 22 de junho de 2010, relata um fato ocorrido no próprio STF e afirma que na rediscussão da Súmula, os ministros deverão definir se a proibição do nepotismo deve ser ampla, atingindo situações onde não há subordinação entre  cargos, ou se a regra deve servir para vedar as possibilidades de um superior indicar parentes para funções comissionadas.
E, para finalizar, portanto, de forma sucinta, referendamos as palavras do Excelentíssimo Ministro do STF, Celso de Mello, ao tratar do assunto, que para quem: “(...) o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle de todos os atos de poder público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos órgãos e dos agentes governamentais, não importando em que estância de poder eles se situem”.

sábado, 19 de janeiro de 2013

Cidade potiguar tem moeda própria


gostosoO jornalista Emanuel Neri conta a história da moeda própria criada em São Miguel do Gostoso/RN. Ela se chama Gostoso e já é recebido em muitos estabelecimentos comerciais da cidade. Um Gostoso vale um Real. O controle é do Banco Solidário de Gostoso.
“A ideia é fortalecer a economia local. Ao invés de se comprar lá fora, compra-se aqui, com o Gostoso, que só vale aqui”, afirma o vereador Jubenick Pereira (PT), um dos idealizadores, junto com outros membros do PT local, pela criação da moeda.
O Banco Solidário de Gostoso faz parte da rede de bancos da economia solidária, criada pelo governo federal na gestão Lula. Todos estes bancos são controlados pela Secretaria Nacional da Economia Solidária, que é ligada ao Ministério do Trabalho.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Reinauguração da Quadra de Esportes "Maninho Bezerra'.

A prefeita Mara Cavalcante reinaugura com abertura de campeonato, a quadra municipal de esportes "Manoel Maninho Bezerra".
No seu discurso a prefeita promete que em sua gestão dará total apoio ao esporte.

Reconduzido à secretaria de esportes na nova gestão, Jorge Mauro diz que se empenhará para fazer o melhor pelo desportista riachuelense.


Com alambrados novos e piso pintado, começa o campeonato de futsal 2013 em Riachuelo/RN.


O piso da quadra traz em sua nova pintura, a propaganda de alguns "comércios" local.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Prefeitura de Jardim de Piranhas retira entulho acumulado e animais das ruas


rua jardim
A equipe de trabalho do prefeito Elídio Queiroz, em Jardim de Piranhas, não para de trabalhar para colocar a casa em ordem. Em apenas 15 dias, muito do descaso encontrado pela administração começa a ser organizado, na busca por uma situação equilibrada de governabilidade.
O secretário de Obras e Serviços Urbanos, Gilvan Juvenal da Silva, priorizou a retirada de lixo e entulho de dentro da cidade. Pelo menos 80% já foram colhidos. Para isso, precisou consertar praticamente toda a frota de máquinas da Secretaria. “Consertamos as duas caçambas e os dois tratores. A retroescavadeira ainda não está pronta porque as peças precisam vir de São Paulo, mas a outra já está à disposição da zona rural para ajudar a diminuir os impactos da seca”, disse o secretário.
Outra medida tomada por Gilvan foi a indicação de um curral para enviar os animais soltos na rua. Um dos problemas mais criticados pelos jardinenses começa a ser resolvido já nesta semana. “Vamos levar os animais para um lugar seguro, de forma que eles não incomodem mais a população”, disse Gilvan que anunciará, ainda nesses dias, a execução de outros serviços.
fonte: Robson Pires

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

RN se mobiliza para salvar parques eólicos


A Tribuna do Norte destaca a notícia de que a Bioenergy, uma das quatro maiores geradoras de energia eólica no país e uma das primeiras a inaugurar parques eólicos no Rio Grande do Norte, transferiria os parques em instalação no estado para o Maranhão devido a problemas no sistema de transmissão de energia, divulgada no último sábado, levou o governo do estado a agendar uma reunião de última hora com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). A companhia, responsável por instalar três das quatro linhas previstas para o estado, não tem conseguido cumprir o cronograma de obras.
Para tentar resolver o problema e evitar a fuga de investidores, o secretário de Desenvolvimento Econômico do RN, Rogério Marinho, recebe hoje em seu gabinete três técnicos da Chesf ligados as áreas de logística e meio ambiente. O atraso nas obras tem causado prejuízos a quem inaugurou parques eólicos, mas não conseguiu ou gerar ou fornecer energia ininterruptamente por falhas no sistema de transmissão.
A ideia, segundo o secretário, é saber o que está atrasando a instalação das linhas e subestações e tentar agilizar este processo. Diretores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) também participam da reunião. Em entrevista exibida no último domingo pelo Fantástico (Globo), o diretor de Engenharia da Chesf, José Aílton de Lima, creditou os atrasos a problemas de licenciamento – por isso os diretores do Idema foram convidados.
O presidente da Bioenergy, Sérgio Marques, chegou a afirmar que o grupo transferiria não apenas um, mas os quatro parques em instalação no RN, caso os problemas envolvendo o sistema de transmissão no RN não fossem resolvidos. Com a transferência, o RN perderia de uma só vez R$ 440 milhões – cada parque está orçado em R$ 110 milhões.
fonte: Robson Pires!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

José Sally entrega prefeitura de Cruzeta com quase meio milhão em caixa


Em um gesto quase inédito entre os municípios do Seridó, José Sally de Araújo, entregou a prefeitura do município de Cruzeta ao seu sucessor Erivanaldo Aquino Dantas, com todas as contas pagas e com dinheiro em caixa.
Sally deixou todos os compromissos pagos, funcionários, fornecedores, e ainda um saldo positivo na conta da prefeitura de R$ 479.725,54.
A situação financeira do município foi exposta ao público presente ao Centro Municipal de Atividades Sociais nesta última segunda-feira (01), durante a cerimônia de posse.
José Sally também deixou a prefeitura livre de todas as dívidas referentes a precatórios, com todas as certidões regulares, o que significa que o município está apto a assinar qualquer convênio e a receber recursos.

Rumores sobre o secretariado de Mara Cavalcante!


Até o presente momento, pouco se sabe sobre o novo secretariado da gestão "Mara Cavalcanti". Desde que tomou posse e houve a transmissão de cargo, tudo o que sabemos são rumores de que para a pasta da administração sai Rêmulo Basílio e entra Ailton Freitas; saúde, sai Gilmar de Freitas e entra Dra. Socorro; transporte na responsabilidade do primeiro-damo Eric e para a ação social Marineves Cavalcanti.

VEREADORA COINHA É NOVA PREFEITA DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO!


Eleita presidente da câmara municipal de Caiçara do Rio do Vento, a vereadora "Coinha" tomou posse como prefeita interinamente até que a justiça eleitoral decide sobre as novas eleições naquele município.

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

POSSE DOS ELEITOS EM RIACHUELO

Os eleitos para o novo pleito (2013 - 2016), tomaram posse na manhã deste dia 01 de janeiro de 2013 conforme regimento interno da câmara municipal.
A sessão solene de posse foi conduzida com bastante tranquilidade pelo vereador "Neguinho Gabi".
A prefeita eleita "Mara Cavalcanti" primeira mulher a governar o município de Riachuelo em 49 anos de emancipação política, presta seu juramento e faz discurso garantindo ao povo que fará um governo justo.
Mara é de uma linhagem de tradição política, neta do primeiro prefeito nomeado em Riachuelo o saudoso "Cândido Batista Cavalcante(1963)" e filha do ex-prefeito o também saudoso "Luiz de Gonzaga Cavalcante (1983-1998 e 1993-1996)", prima-cunhada do ex-prefeito "José Marcílio Pessoa (1997-2000 e 2001-2004). Mara é sucessora do ex-prefeito "Paulo Bernardo de Andrade Júnior (2005-2008 e 2009-2012) que é casado com sua prima Klébia Sena.
O ex-prefeito Júnior Bernardo elege sua sucessora com expressiva votação e consegue pela primeira vez na historia política desse lugar fazer à câmara de vereadores com dois terços dos edis.
 O novo vice-prefeito "Caetano Sena" filho do vereador Serivan Sena e primo do ex-prefeito Junior Bernardo, faz um belo discurso se emociona e também emociona os presentes.

Esse é o momento em que os vereadores prestam seu juramento prometendo cumprir a constituição, a lei orgânica e o regimento da casa.
Veja como ficou a composição para a nova legislatura:
O PSD ( Joca Basílio e Serivan Sena);

                                                             
O DEM ( Jânio Azevedo e Ângelo Moura);


                                                         
O PMDB ( Jorllan Karderk e Nataly Pessoa);


O PSDB ( Baíca);

O PSB (Neguinho Gabi),

O PR ( Júnior Câmaleão).

A eleição para formar a nova mesa-diretora para o ano de 2013 deu-se em votação secreta e ficou da seguinte forma:
Presidente, Wilde Guedes Catão (PSDB) eleito com 6 votos contra 3;
Vice-presidente, João Basílio Neto (PSD) também com 6 votos contra 3.
Primeiro Secretário, Jânio Brasil de Azevedo (DEM) 9 votos a favor;
Segundo Secretário, Nataly Candida Cavalnte Pessoa (PMDB).